Lei nº 2.793, de 22 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, pelo valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º 73, de 15 de setembro de 2011, firmado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, o imóvel rural identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor do Senhor Sebastião Antônio da Costa, portador da Carteira de Identidade n.º M-779.458, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 097.835.046-49.
Parágrafo único
O imóvel rural a que alude o caput deste artigo tem a seguinte identificação:
I –
terreno situado na Fazenda Galho, no Município de Unaí (MG), com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 12.534 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
II –
medidas e confrontações previstas na Matrícula n.º 12.534, sendo o imóvel rural delimitado por todos os lados com a propriedade do Senhor Sebastião Antônio da Costa e seu cônjuge.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.