Lei nº 2.786, de 04 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2786

2012

4 de Setembro de 2012

Altera dispositivo da Lei n.º 2.757, de 16 de dezembro de 2011, que “estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí em 2012 e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.757, de 16 de dezembro de 2011, que “estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí em 2012 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.757, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao referido artigo 8º o respectivo parágrafo único:

      “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

      ...............................................................................................................................................................

      Parágrafo único. Serão remetidas, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, editados em conformidade com a autorização prevista no caput deste artigo, à Câmara Municipal de Unaí, em até 5 (cinco) dias úteis de sua respectiva publicação.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 4 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DANILO BIJOS CRISPIM
          Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
           
           
          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
          Secretário Municipal da Fazenda
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos 


          "Este texto não substitui o original."