Lei nº 2.789, de 10 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2789

2012

10 de Setembro de 2012

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 302.762,62 (trezentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
            § 3º 
            O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será aberto, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, por Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei.
              § 4º 
              O presente crédito adicional suplementar destina-se a:
                I – 
                ajustar as dotações de pessoal da Câmara Municipal de Unaí; e
                  II – 
                  viabilizar o término da reforma do plenário da Câmara Municipal de Unaí, bem como o seu aparelhamento e de seu anexo.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 10 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                      VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                      Presidente


                      VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."

                        ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.789, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
                           

                            ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.789, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.