Lei nº 2.789, de 10 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 302.762,62 (trezentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
§ 3º
O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será aberto, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, por Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

