Lei nº 2.785, de 11 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de imóveis no âmbito da Ação de Construção de Unidades de Captação, Elevação, Tratamento e Reservação de Água.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
"Este texto não substitui o original."
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