Lei nº 2.785, de 11 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2785

2012

11 de Julho de 2012

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de imóveis no âmbito da Ação de Construção de Unidades de Captação, Elevação, Tratamento e Reservação de Água.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 11 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.
                 
                 
                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito
                 
                 
                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo
                 
                 
                DANILO BIJOS CRISPIM
                Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                 
                 
                GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                Diretor Geral do Saae


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.785, DE 11 DE JULHO DE 2012.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                    03.04.00.17.512.0063.1126.4.5.90.61.00

                    1090

                    100

                    20.000,00

                    Total

                    20.000,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.785, DE 11 DE JULHO DE 2012.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        03.04.00.17.512.0064.2193.4.5.90.91.00

                        1039

                        100

                        20.000,00

                        Total

                        20.000,00