Lei nº 2.784, de 11 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2784

2012

11 de Abril de 2012

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, em conformidade com o artigo 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
            § 3º 
            O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será aberto, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, por meio do Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei.
              § 4º 
              O presente crédito adicional suplementar destina-se a reforçar a dotação orçamentária discriminada no Anexo I desta Lei.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 11 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.
                   
                   
                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito
                   
                   
                  JOSÉ FARIA NUNES
                  Secretário Municipal de Governo
                   
                   
                  DANILO BIJOS CRISPIM
                  Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                   
                   
                  GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                  Diretor Geral do Saae


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.784, DE 11 DE JULHO DE 2012.

                      Ordem

                      Classificação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor R$

                      1

                      03.04.00.17.512.0063.2191.3390.39.00

                      1023

                      100

                      100.000,00

                      Total

                      100.000,00


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.784, DE 11 DE JULHO DE 2012.

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor R$

                          1

                          03.04.00.17.512.0064.2193.45.90.91.00

                          1039

                          100

                          100.000,00

                          Total

                          100.000,00