Lei nº 2.784, de 11 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, em conformidade com o artigo 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
§ 3º
O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será aberto, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, por meio do Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei.
§ 4º
O presente crédito adicional suplementar destina-se a reforçar a dotação orçamentária discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
"Este texto não substitui o original."
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