Lei nº 2.783, de 11 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, tem vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
§ 3º
O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será aberto, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, por meio de Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei.
§ 4º
O presente crédito adicional suplementar destina-se a reforçar as dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."
Ordem | Classificação Orçamentária | Ficha | Fonte | Valor R$ |
1 | 03.02.00.17.122.0062.2189.3.3.90.08.00 | 992 | 200 | 2.000,00 |
2 | 03.02.00.17.122.0062.2189.3.3.90.39.00 | 998 | 200 | 100.000,00 |
3 | 03.02.00.17.122.0062.2189.4.4.90.51.00 | 1003 | 200 | 100.000,00 |
4 | 03.04.00.17.512.0063.2191.3.3.90.14.00 | 1018 | 200 | 10.000,00 |
5 | 03.04.00.17.512.0063.2191.3.3.90.33.00 | 1020 | 200 | 1.000,00 |
6 | 03.04.00.17.512.0064.1127.4.4.90.51.00 | 1026 | 200 | 1.000.000,00 |
Total | 1.213.000,00 | |||