Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

31

2012

4 de Julho de 2012

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município para suprimir a exigência de prazo de anterioridade que menciona.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município para suprimir a exigência de prazo de anterioridade que menciona.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 64. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para vigorar na subseqüente, antes da realização das eleições municipais, observado o que dispõem os artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 93 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 93. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para vigorar na subseqüente, antes da realização das eleições municipais para os respectivos cargos, observado o que dispõem os artigos 29, V; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República e ainda os seguintes limites máximos:” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 4 de julho de 2012; 68º da Instalação do Município.


                VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                Presidente


                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
                Vice-Presidente


                VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                1º Secretário


                VEREADOR THIAGO MARTINS
                2º Secretário


                "Este texto não substitui o original."