Lei nº 2.779, de 07 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2779

2012

7 de Maio de 2012

Institui o Dia Municipal do Profissional do Programa de Saúde da Família – PSF – e dá outra providência.

a A
Institui o Dia Municipal do Profissional do Programa de Saúde da Família – PSF – e dá outra providência.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Profissional do Programa de Saúde da Família – PSF – a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 7 de maio de 2012; 68º da Instalação do Município.


          VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
          Presidente


          "Este texto não substitui o original."