Institui o Dia Municipal do Profissional do Programa de Saúde da Família – PSF – e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia Municipal do Profissional do Programa de Saúde da Família – PSF – a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.