Lei nº 2.778, de 16 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Muladeiros de Unaí – Asmu –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 13.073.409/0001-80.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.