Lei nº 2.771, de 04 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo de propriedade da Senhora Waldemira Alves Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.º M-3.165.787, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 429.639.586-68.
Parágrafo único.
O imóvel a que alude o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
I –
registros cadastrais constantes como Lote n.º 9 da Quadra n.º 12, situado na Rua Vinte e Um de Abril, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 241,97m² (duzentos e quarenta e um vírgula noventa e sete metros quadrados), no valor de R$ 9.678,80 (nove mil seiscentos e setenta e oito vírgula oitenta centavos) e registrado sob a Matrícula n.º 37.508 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
II –
medidas e confrontações:
a)
frente: 1,30m (um metro e trinta centímetros), confrontando-se com a Rua Vinte e Um de Abril;
b)
fundos: 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava;
c)
lateral direita, formada por 5 (cinco) seguimentos de reta, medindo:
1
21,90m (vinte e um metros e noventa centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 9 – remanescente;
2
11,00m (onze metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 9 – remanescente;
3
12,00m (doze metros), confrontando-se com a Avenida Tancredo de Almeida Neves;
4
6,00m (seis metros), confrontando-se com o atual Canal do Córrego Canabrava; e
5
1,70m (um metro e setenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Tancredo de Almeida Neves, margem direita.
d)
lateral esquerda: 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com a Rua projetada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente sob a classificação orçamentária 02.03.02.04.122.0005.1007.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis –, suplementada, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.