Lei nº 2.771, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2771

2012

4 de Janeiro de 2012

Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.

a A
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo de propriedade da Senhora Waldemira Alves Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.º M-3.165.787, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 429.639.586-68.
        Parágrafo único. 
        O imóvel a que alude o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote n.º 9 da Quadra n.º 12, situado na Rua Vinte e Um de Abril, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 241,97m² (duzentos e quarenta e um vírgula noventa e sete metros quadrados), no valor de R$ 9.678,80 (nove mil seiscentos e setenta e oito vírgula oitenta centavos) e registrado sob a Matrícula n.º 37.508 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              frente: 1,30m (um metro e trinta centímetros), confrontando-se com a Rua Vinte e Um de Abril;
                b) 
                fundos: 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava;
                  c) 
                  lateral direita, formada por 5 (cinco) seguimentos de reta, medindo:
                    1 
                    21,90m (vinte e um metros e noventa centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 9 – remanescente;
                      2 
                      11,00m (onze metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 9 – remanescente;
                        3 
                        12,00m (doze metros), confrontando-se com a Avenida Tancredo de Almeida Neves;
                          4 
                          6,00m (seis metros), confrontando-se com o atual Canal do Córrego Canabrava; e
                            5 
                            1,70m (um metro e setenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Tancredo de Almeida Neves, margem direita.
                              d) 
                              lateral esquerda: 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com a Rua projetada.
                                Art. 2º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente sob a classificação orçamentária 02.03.02.04.122.0005.1007.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis –, suplementada, se necessário.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 4 de janeiro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                                    ANTÉRIO MÂNICA
                                    Prefeito


                                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                    Secretário Municipal de Governo – Interino
                                    Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                                    "Este texto não substitui o original."