Lei nº 2.767, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2767

2012

4 de Janeiro de 2012

Institui o Dia Municipal do Pedreiro e dá outra providência.

a A
Institui o Dia Municipal do Pedreiro e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de julho, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 4 de janeiro de 2012; 68° da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Secretário Municipal de Governo – Interino
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."