Lei nº 2.755, de 12 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2755

2011

12 de Dezembro de 2011

Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outra providência.

a A
Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 12 de dezembro de 2011; 67º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."