Lei nº 2.745, de 03 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2745

2011

3 de Novembro de 2011

Autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor do Senhor Jorandir João da Silva.

a A
Autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor do Senhor Jorandir João da Silva.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, pelo valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º 51, de 30 de maio de 2011, firmado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor em favor do Senhor Jorandir João da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º M-2.780.478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 260.453.706-00.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes identificações:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote A, situado na Rua Canabrava esquina com a Rua Santa Luzia, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com 132,00m² (cento e trinta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 36.711 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              frente: 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua Canabrava;
                b) 
                fundos: 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 241;
                  c) 
                  lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Santa Luzia; e
                    d) 
                    lateral esquerda: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com o Lote n.º 288.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 3 de novembro de 2011; 67º da Instalação do Município.


                        ANTÉRIO MÂNICA
                        Prefeito


                        JOSÉ FARIA NUNES
                        Secretário Municipal de Governo


                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                        Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                        "Este texto não substitui o original."