Lei nº 2.745, de 03 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, pelo valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º 51, de 30 de maio de 2011, firmado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor em favor do Senhor Jorandir João da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º M-2.780.478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 260.453.706-00.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes identificações:
I –
registros cadastrais constantes como Lote A, situado na Rua Canabrava esquina com a Rua Santa Luzia, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com 132,00m² (cento e trinta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 36.711 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
II –
medidas e confrontações:
a)
frente: 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua Canabrava;
b)
fundos: 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 241;
c)
lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Santa Luzia; e
d)
lateral esquerda: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com o Lote n.º 288.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.