Lei nº 2.734, de 06 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 12 284 609/000119.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.