Lei nº 2.730, de 15 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, de propriedade do Senhor Antônio Dias da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º MG-18.996.973, expedida pela Secretaria da Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 291.614.446-34.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
I –
registros cadastrais constantes como Lote n.º 6 da Quadra n.º 1, situado na Rua das Orquídeas, no Bairro Jardim, em Unaí (MG), com área de 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 10.096, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
II –
medidas e confrontações:
a)
frente: 13,00m (treze metros), confrontando-se com a Rua das Orquídeas;
b)
fundos: 13,20m (treze metros e vinte centímetros), confrontando-se com uma grota;
c)
lateral direita: 33,00m (trinta e três), confrontando-se com o Lote n.º 7; e
d)
lateral esquerda: 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 5; e
III –
avaliado em R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 47, de 11 de abril de 2011
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente sob a classificação orçamentária 02.03.02.04.122.0005.1007.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis –, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.