Lei nº 2.730, de 15 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2730

2011

15 de Setembro de 2011

Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.

a A
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, de propriedade do Senhor Antônio Dias da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º MG-18.996.973, expedida pela Secretaria da Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 291.614.446-34.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que alude o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote n.º 6 da Quadra n.º 1, situado na Rua das Orquídeas, no Bairro Jardim, em Unaí (MG), com área de 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 10.096, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              frente: 13,00m (treze metros), confrontando-se com a Rua das Orquídeas;
                b) 
                fundos: 13,20m (treze metros e vinte centímetros), confrontando-se com uma grota;
                  c) 
                  lateral direita: 33,00m (trinta e três), confrontando-se com o Lote n.º 7; e
                    d) 
                    lateral esquerda: 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 5; e
                      III – 
                      avaliado em R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 47, de 11 de abril de 2011
                        Art. 2º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente sob a classificação orçamentária 02.03.02.04.122.0005.1007.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis –, suplementada se necessário.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 15 de setembro de 2011; 67º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo


                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."