Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2011

27 de Setembro de 2011

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para fixar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para fixar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 1° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 33 ..............................................................................................................................................

        § 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Unaí. ”(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o processo eleitoral de 2012 e posteriores.
            Unaí, 27 de setembro de 2011; 67º da Instalação do Município.


            VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
            Presidente


            VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ INÁCIO
            1º Secretário


            VEREADOR THIAGO MARTINS
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."