Lei nº 2.723, de 27 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Devotos dos Reis Magos, entidade privada, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 11.708.879/0001-47.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.