Lei nº 2.719, de 16 de junho de 2011
Norma correlata
Portaria do Legislativo nº 2.472, de 16 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica revisada, em 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
Parágrafo único.
O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.