Lei nº 2.716, de 16 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica revisada, em 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais), a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
Parágrafo único.
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Unaí, 16 de junho de 2011; 67º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
(Fls. 2 da Lei n.º 2.716, de 16/6/2011)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
(Fls. 2 da Lei n.º 2.716, de 16/6/2011)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."