Lei nº 2.713, de 08 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Católica Mãe da Misericórdia, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 10.833.749/0001-53.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.