Lei nº 2.706, de 26 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão gratuita de domínio do imóvel público identificado como Lote n.º 280, da Quadra n.º 34, situado na Avenida Vereador João Narciso, n.º 1.090, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 185,06m2 (cento e oitenta e cinco vírgula zero seis metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco, registrada sob o número de ordem 324, no Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG), em favor da Senhora Luci Ferreira de Sousa Soares, portadora da Carteira de Identidade n.º 723.713, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF – e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º 442.432.516-49, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
§ 1º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 7,30m (sete metros e trinta centímetros), confrontando-se com a Avenida Vereador João Narciso;
II –
fundos: 8,45m (oito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 140;
III –
lateral direita: 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 260; e
IV –
lateral esquerda: 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 290.
§ 2º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo é avaliado em R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011, da Comissão de Avaliação Tributária do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.