Lei nº 2.706, de 26 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2706

2011

26 de Maio de 2011

Autoriza a concessão gratuita de domínio de imóvel público em favor da Senhora Luci Ferreira de Sousa Soares.

a A
Autoriza a concessão gratuita de domínio de imóvel público em favor da Senhora Luci Ferreira de Sousa Soares.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão gratuita de domínio do imóvel público identificado como Lote n.º 280, da Quadra n.º 34, situado na Avenida Vereador João Narciso, n.º 1.090, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 185,06m2 (cento e oitenta e cinco vírgula zero seis metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco, registrada sob o número de ordem 324, no Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG), em favor da Senhora Luci Ferreira de Sousa Soares, portadora da Carteira de Identidade n.º 723.713, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF – e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º 442.432.516-49, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
        § 1º 
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 7,30m (sete metros e trinta centímetros), confrontando-se com a Avenida Vereador João Narciso;
            II – 
            fundos: 8,45m (oito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 140;
              III – 
              lateral direita: 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 260; e
                IV – 
                lateral esquerda: 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 290.
                  § 2º 
                  O imóvel a que se refere o caput deste artigo é avaliado em R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011, da Comissão de Avaliação Tributária do Município.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 26 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.
                       
                       
                      ANTÉRIO MÂNICA
                      Prefeito 
                       
                      JOSÉ FARIA NUNES
                      Secretário Municipal de Governo
                       
                       
                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                      Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                      "Este texto não substitui o original."