Lei nº 2.697, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2697

2011

29 de Abril de 2011

Denomina Centro de Convivência da Melhor Idade Ordália Melo Prado o bem público que menciona.

a A
Denomina Centro de Convivência da Melhor Idade Ordália Melo Prado o bem público que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Centro de Convivência da Melhor Idade Ordália Melo Prado o bem público situado na Rua João Mendes Cornélio, n.º 121, no Bairro Canabrava, nesta cidade de Unaí, identificado pelo Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Unaí como situado no Lote n.º 111 da Quadra n.º 41 que fica no Setor n.º 7.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 29 de abril de 2011; 67º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo


          FLORIANO ANTÔNIO RATKIEWICZ
          Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."