Lei nº 2.679, de 24 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2679

2010

24 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão gratuita de domínio de imóvel público em favor do Senhor Nelson Ferreira de Sousa.

a A
Autoriza a concessão gratuita de domínio de imóvel público em favor do Senhor Nelson Ferreira de Sousa.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão gratuita de domínio do imóvel público identificado como Lote n.º 183 da Quadra 33 do Setor 6, situado na Avenida Vereador João Narciso, n.º 1.117, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 238,12m2 (duzentos e trinta e oito vírgula doze metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco, registrada sob o número de ordem 324, no Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG), em favor do Senhor Nelson Ferreira de Sousa, portador da Carteira de Identidade n.º MG-18.088.529, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º 579.610.001-78, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
        § 1º 
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 7,70m (sete metros e setenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Vereador João Narciso;
            II – 
            fundos: 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 600;
              III – 
              lateral direita: 29,45m (vinte e nove metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 196; e
                IV – 
                lateral esquerda: 29,05m (vinte e nove metros e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 175.
                  § 2º 
                  O imóvel a que se refere o caput deste artigo é avaliado em R$ 19.049,60 (dezenove mil quarenta e nove reais e sessenta centavos), em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 24, de 4 de agosto de 2010, da Comissão de Avaliação Tributária do Município.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 24 de novembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
                       
                       
                      ANTÉRIO MÂNICA
                      Prefeito 
                       
                       
                      JOSÉ FARIA NUNES
                      Secretário Municipal de Governo
                       
                       
                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                      Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                      "Este texto não substitui o original."