Lei nº 2.678, de 17 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Folclórica e Cultural Clube da Viola de Unaí, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em17 de maio de 2009 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 12.475.515/0001-27.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.