Lei nº 2.310, de 08 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.633, de 02 de junho de 1997
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que tem por objetivos ampliar a capacitação de recursos para investimento em saneamento básico; criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a ampliação e manutenção do sistema de esgoto sanitário, do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e do sistema de drenagem pluvial urbana; bem assim de irrigação de áreas públicas no Município.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.