Lei nº 2.038, de 01 de julho de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Educação, o Departamento de Apoio ao Educando, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria:
I –
executar os programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -;
II –
administrar a concessão de bolsas de estudo para os alunos que demonstrem insuficiência de recursos, observadas as disposições do art. 213 da Constituição Federal e da legislação municipal específica;
III –
promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde.
Art. 2º.
Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Diretor, com as atribuições e vencimento previstos nos Anexos I e II da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
Art. 3º.
Ficam extintos, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão.
Art. 4º.
Passa a constituir unidade do Departamento de Planejamento da Secretaria de Planejamento a atual Divisão de Execução Orçamentária, mantidas no Departamento de Contabilidade as competências de que tratam os incisos III e IV do art. 38 da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se o inc. IV do art. 48 e os arts. 50 e 55 todos da Lei n.º 1.900, de 2001.