Lei nº 2.038, de 01 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2038

2002

1 de Julho de 2002

Dispõe sobre a criação de unidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, subordina unidades que menciona à Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Dispõe sobre a criação de unidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, subordina unidades que menciona à Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Educação, o Departamento de Apoio ao Educando, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria:
        I – 
        executar os programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -;
          II – 
          administrar a concessão de bolsas de estudo para os alunos que demonstrem insuficiência de recursos, observadas as disposições do art. 213 da Constituição Federal e da legislação municipal específica;
            III – 
            promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde.
              Art. 2º. 
              Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Diretor, com as atribuições e vencimento previstos nos Anexos I e II da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
                Art. 3º. 
                Ficam extintos, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão.
                  Art. 4º. 
                  Passa a constituir unidade do Departamento de Planejamento da Secretaria de Planejamento a atual Divisão de Execução Orçamentária, mantidas no Departamento de Contabilidade as competências de que tratam os incisos III e IV do art. 38 da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se o inc. IV do art. 48 e os arts. 50 e 55 todos da Lei n.º 1.900, de 2001.
                        Unaí, 1º de julho de 2002; 58º da Instalação do Município.


                        JOSÉ BRAZ DA SILVA
                        Prefeito Municipal 


                        ADELSON JOSÉ DA SILVA
                        Chefe de Gabinete


                        "Este texto não substitui o original."