Lei Complementar nº 65, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2010

30 de Junho de 2010

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais”.

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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais”.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º 
      A Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, fica acrescida do seguinte artigo 102-A e respectivos desdobramentos:
        “Art. 102-A. Excetua-se das proibições previstas nos artigos 101 e 102 desta Lei Complementar a colocação de materiais de construções em:

        I – caçambas coletoras de resíduos sólidos, na forma da lei; e

        II – contêineres, observadas, contudo, as especificações e o prazo de permanência desses equipamentos em locais predefinidos, bem como outras exigências fixadas pelo setor competente da Prefeitura, aplicando-se, no que couber, disposições que a lei fixar para regulamentar a instalação de caçambas a que alude o inciso I deste artigo.

        Parágrafo único. A colocação de materiais de construções em contêineres é de responsabilidade do executor da respectiva obra e fica condicionada, em qualquer caso, à obtenção de autorização específica da Prefeitura que será expedida juntamente com o Alvará de Construção correspondente.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito


              JOSÉ FARIA NUNES
              Secretário Municipal de Governo


              RONEY JOSÉ DE MENESES
              Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos


              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


              "Este texto não substitui o original."