Lei nº 2.667, de 30 de junho de 2010
Norma correlata
Portaria do Legislativo nº 2.347, de 01 de julho de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revisada, em 5,22% (cinco vírgula vinte e dois pontos percentuais), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
Parágrafo único
O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2009 a maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."