Lei nº 2.665, de 30 de junho de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam revisados, em 7,53% (sete vírgula cinquenta e três pontos percentuais), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.561, de 7 de julho de 2008.
§ 1º
O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2009 a maio de 2010.
§ 2º
A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí, concomitantemente, à aplicação do percentual apurado por lei que promova a revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, relativo ao período de junho de 2009 a maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em vigor na data sua publicação.
Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."