Lei nº 2.665, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2665

2010

30 de Junho de 2010

Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí.

a A
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados, em 7,53% (sete vírgula cinquenta e três pontos percentuais), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.561, de 7 de julho de 2008.
        § 1º 
        O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2009 a maio de 2010.
          § 2º 
          A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí, concomitantemente, à aplicação do percentual apurado por lei que promova a revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, relativo ao período de junho de 2009 a maio de 2010.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor em vigor na data sua publicação.
              Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito


              JOSÉ FARIA NUNES
              Secretário Municipal de Governo


              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


              "Este texto não substitui o original."