Lei nº 2.660, de 30 de junho de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como uma área rural situada na Fazenda Tamboril, Município de Unaí (MG), com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.846 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
§ 1º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo 1º tem as seguintes medidas:
I –
frente: 50,00m (cinquenta metros);
II –
fundos: 50,00m (cinquenta metros);
III –
lateral direita: 60,00m (sessenta metros); e
IV –
lateral esquerda: 60,00m (sessenta metros).
§ 2º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo confronta-se por todos os lados com a propriedade do Senhor Ivan de Assis Pinheiro.
Art. 2º.
Fica autorizada a doação do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 18.649.574/0001-50, com sede na Rua Eduardo Rodrigues Barbosa n.º 180, Centro, em Unaí (MG).
Art. 3º.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a implantação, pelo donatário, das instalações necessárias à realização da Festa do Tamboril.
Art. 4º.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 5º.
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."