Lei nº 2.660, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2660

2010

30 de Junho de 2010

Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – e dá outras providências.

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Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – e dá outras providências.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como uma área rural situada na Fazenda Tamboril, Município de Unaí (MG), com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.846 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        § 1º 
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo 1º tem as seguintes medidas:
          I – 
          frente: 50,00m (cinquenta metros);
            II – 
            fundos: 50,00m (cinquenta metros);
              III – 
              lateral direita: 60,00m (sessenta metros); e
                IV – 
                lateral esquerda: 60,00m (sessenta metros).
                  § 2º 
                  O imóvel a que se refere o caput deste artigo confronta-se por todos os lados com a propriedade do Senhor Ivan de Assis Pinheiro.
                    Art. 2º. 
                    Fica autorizada a doação do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 18.649.574/0001-50, com sede na Rua Eduardo Rodrigues Barbosa n.º 180, Centro, em Unaí (MG).
                      Art. 3º. 
                      O imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a implantação, pelo donatário, das instalações necessárias à realização da Festa do Tamboril.
                        Art. 4º. 
                        O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                          Art. 5º. 
                          As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.
                               
                               
                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                              Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
                               
                               
                              JOSÉ FARIA NUNES
                              Secretário Municipal de Governo
                               
                               
                              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                              Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                              "Este texto não substitui o original."