Lei nº 2.655, de 17 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2655

2010

17 de Junho de 2010

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Queba do Município de Unaí (MG).

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Queba do Município de Unaí (MG).
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Queba, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 14 de outubro de 2006, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.753.864/0001-96.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."