Lei nº 2.647, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2647

2010

7 de Abril de 2010

Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.

a A
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, por meio do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, o imóvel identificado como Lote n.º 14 da Quadra 10, situado na Rua José Assis Soares Meneses, no Bairro Residencial Água Branca, em Unaí (MG), com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.986, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade da Senhora Diná Feliciana Fonseca, portadora da Carteira de Identidade n.º 616.338, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 244.674.561-04.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 12,00m (doze metros), confrontando-se com a Rua José Assis Soares Meneses;
            II – 
            fundos: 12,00m (doze metros), confrontando-se com o Lote n.º 5;
              III – 
              lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 13; e
                IV – 
                lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 15.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no orçamento vigente.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 7 de abril de 2010; 66º da Instalação do Município.
                       
                       
                      ANTÉRIO MÂNICA
                      Prefeito 
                       
                       
                      JOSÉ FARIA NUNES
                      Secretário Municipal de Governo
                       
                       
                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                      Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                      "Este texto não substitui o original."