Lei nº 2.647, de 07 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, por meio do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, o imóvel identificado como Lote n.º 14 da Quadra 10, situado na Rua José Assis Soares Meneses, no Bairro Residencial Água Branca, em Unaí (MG), com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.986, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade da Senhora Diná Feliciana Fonseca, portadora da Carteira de Identidade n.º 616.338, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 244.674.561-04.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 12,00m (doze metros), confrontando-se com a Rua José Assis Soares Meneses;
II –
fundos: 12,00m (doze metros), confrontando-se com o Lote n.º 5;
III –
lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 13; e
IV –
lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 15.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.