Lei nº 2.646, de 30 de março de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado como Lote n.º 17, da Quadra A, situado na Avenida Governador Valadares, Bairro Divineia, em Unaí (MG), com área de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 05.833 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 40.950,00 (quarenta mil, novecentos e cinquenta reais), de propriedade do Espólio de Márcio Álvares dos Santos, representado pela Inventariante, a Senhora Aline Álvares da Silva Santos, portadora da Carteira de Identidade n.º M-303.600, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 006.816.476-98.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 13,00m (treze metros), confrontando-se com a Avenida Governador Valadares;
II –
fundos: 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com o Lote n.º 13;
III –
lateral direita: 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava; e
IV –
lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 16.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de março de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
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