Lei nº 2.645, de 30 de março de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, por meio do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, o imóvel identificado como Lote n.º 15, da Quadra nº 10, situado na Rua José Assis Soares Meneses, no Bairro Residencial Água Branca, em Unaí (MG), com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 33.572, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade do Senhor Jesué Pereira da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 1.740.715, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF – e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 259.280.746-20.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 12,00m (doze metros), confrontando-se com a Rua José Assis Soares Meneses;
II –
fundos: 12,00m (doze metros), confrontando-se com o Lote n.º 4;
III –
lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 14; e
IV –
lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 1.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de março de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
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