Lei nº 2.636, de 02 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2636

2010

2 de Fevereiro de 2010

Reconhece de utilidade pública a Associação Pró-Vida.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Pró-Vida.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pró-Vida, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Francisco Rodrigues da Silva n.º 39-A, Centro, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 8 de novembro de 2007, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.359.371/0001-39.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 2 de fevereiro de 2010; 66º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA 
          Prefeito
           

          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."