Lei nº 2.636, de 02 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pró-Vida, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Francisco Rodrigues da Silva n.º 39-A, Centro, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 8 de novembro de 2007, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.359.371/0001-39.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.