Lei nº 2.633, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2633

2009

17 de Dezembro de 2009

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores e Feirantes de Unaí – APFE.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores e Feirantes de Unaí – APFE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores e Feirantes de Unaí - APFE -, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro jurídico no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 6 de outubro de 1997, inscrita no CNPJ sob o nº 07.337.941/0001-64.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de dezembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


          "Este texto não substitui o original."