Lei nº 2.633, de 17 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores e Feirantes de Unaí - APFE -, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro jurídico no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 6 de outubro de 1997, inscrita no CNPJ sob o nº 07.337.941/0001-64.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de dezembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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