Lei nº 2.521, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2521

2007

21 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustada em 3,18% (três vírgula dezoito pontos percentuais) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, correspondente à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a maio de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
            Unaí, 21 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
            Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


            "Este texto não substitui o original."