Lei nº 2.508, de 31 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2508

2007

31 de Outubro de 2007

Altera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Altera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 144 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º:
        “Art. 144. Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

        .........................................................................................................................................................................................................................................................................................

        § 3º Para efeito de cálculo do percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Unaí, somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito 


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo


            RISOLANDO BENEDITO DIAS
            Secretário Municipal da Administração


            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


            "Este texto não substitui o original."