Lei nº 2.508, de 31 de outubro de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.270, de 25 de janeiro de 2005
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Art. 1º.
O caput do artigo 144 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º:
“Art. 144. Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
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§ 3º Para efeito de cálculo do percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Unaí, somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo” (NR)
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§ 3º Para efeito de cálculo do percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Unaí, somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
RISOLANDO BENEDITO DIAS
Secretário Municipal da Administração
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
RISOLANDO BENEDITO DIAS
Secretário Municipal da Administração
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."