Lei nº 1.994, de 02 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1994

2002

2 de Janeiro de 2002

Altera os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto e Procurador da Fazenda Pública.

a A
Altera os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto e Procurador da Fazenda Pública.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São alterados para R$ 1.867,13 (mil, oitocentos e sessenta e sete reais e treze centavos) os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto e Procurador da Fazenda Pública, criados pela Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.
          Unaí, 2 de janeiro de 2002; 58º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          ADELSON JOSÉ DA SILVA
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."