Lei nº 1.994, de 02 de janeiro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Art. 1º.
São alterados para R$ 1.867,13 (mil, oitocentos e sessenta e sete reais e treze centavos) os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto e Procurador da Fazenda Pública, criados pela Lei n.º 1.900, de 2.7.2001.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.