Lei nº 2.622, de 21 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Vargem Bonita, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativa, de duração por tempo indeterminado, com sede na fazenda Vargem Bonita, localizada na zona rural do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 6 de abril de 1997, inscrita no CNPJ sob n.º 01.855.207/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."