Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 15 de setembro de 2009
Art. 2º.
Ficam convalidados os atos e decisões tomados pelo Conselho Municipal de Trânsito a partir da vigência da Lei n.º 1.523, de 31 de agosto de 1994, até a data de publicação desta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.