Lei nº 2.599, de 01 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes imóveis:
I –
identificado como parte do Lote n.º 7 da Quadra 10, situado na Rua dos Lírios, Bairro Cruzeiro, em Unaí (MG), com área de 572,49m² (quinhentos e setenta e dois vírgula quarenta e nove metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 08.980 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 5.868,02 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), de propriedade de Jarbas Antônio de Noronha, portador da Carteira de Identidade n.º MG-16.761.800, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 258.974.706-34, e Dalva Maria de Sousa Noronha, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-602.057, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 246.659.836-15;
II –
identificado como parte do Lote B da Quadra 10, situado na Rua Sempre Viva, Bairro Cruzeiro, em Unaí (MG), com área de 529,00m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 19.542 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), de propriedade do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0508-81; e
III –
identificado como Lote n.º 15 da Quadra 5, situado na Rua das Turquesas, Loteamento Capim Branco, em Unaí (MG), com área de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 1.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 5.330,00 (cinco mil, trezentos e trinta reais), de propriedade da empresa Capim Branco LTDA - Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.634.337/0001-16.
§ 1º
O imóvel a que alude o inciso I do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 15,70m (quinze metros e setenta centímetros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 7;
II –
fundos: 14,10m (catorze metros e dez centímetros), confrontando-se com a propriedade de Jarbas Antônio de Noronha;
III –
lateral direita: 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 6; e
IV –
lateral esquerda: 39,70m (trinta e nove metros e setenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 8.
§ 2º
O imóvel a que alude o inciso II do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Rua Sempre Viva;
II –
fundos: 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 13;
III –
lateral direita: 23,00m (vinte e três metros), confrontando-se com o lote da Matrícula n.º 24.944; e
IV –
lateral esquerda: 23,00m (vinte e três metros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava.
§ 3º
O imóvel a que alude o inciso III do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente, em linha quebrada de 6,00m (seis metros) mais 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua das Turquesas;
II –
fundos: 18,05m (dezoito metros e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 7 e com parte do Lote n.º 8;
III –
lateral direita: 33,00m (trinta e três metros), confrontando-se com o Lote n.º 14; e
IV –
lateral esquerda: 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o esgoto de água do Córrego Canabrava.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 1º de julho de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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