Lei nº 2.599, de 01 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2599

2009

1 de Julho de 2009

Autoriza as aquisições, por compra, dos imóveis que especifica.

a A
Autoriza as aquisições, por compra, dos imóveis que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes imóveis:
        I – 
        identificado como parte do Lote n.º 7 da Quadra 10, situado na Rua dos Lírios, Bairro Cruzeiro, em Unaí (MG), com área de 572,49m² (quinhentos e setenta e dois vírgula quarenta e nove metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 08.980 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 5.868,02 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), de propriedade de Jarbas Antônio de Noronha, portador da Carteira de Identidade n.º MG-16.761.800, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 258.974.706-34, e Dalva Maria de Sousa Noronha, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-602.057, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 246.659.836-15;
          II – 
          identificado como parte do Lote B da Quadra 10, situado na Rua Sempre Viva, Bairro Cruzeiro, em Unaí (MG), com área de 529,00m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 19.542 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), de propriedade do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0508-81; e
            III – 
            identificado como Lote n.º 15 da Quadra 5, situado na Rua das Turquesas, Loteamento Capim Branco, em Unaí (MG), com área de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 1.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 5.330,00 (cinco mil, trezentos e trinta reais), de propriedade da empresa Capim Branco LTDA - Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.634.337/0001-16.
              § 1º 
              O imóvel a que alude o inciso I do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                I – 
                frente: 15,70m (quinze metros e setenta centímetros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 7;
                  II – 
                  fundos: 14,10m (catorze metros e dez centímetros), confrontando-se com a propriedade de Jarbas Antônio de Noronha;
                    III – 
                    lateral direita: 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 6; e
                      IV – 
                      lateral esquerda: 39,70m (trinta e nove metros e setenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 8.
                        § 2º 
                        O imóvel a que alude o inciso II do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                          I – 
                          frente: 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Rua Sempre Viva;
                            II – 
                            fundos: 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 13;
                              III – 
                              lateral direita: 23,00m (vinte e três metros), confrontando-se com o lote da Matrícula n.º 24.944; e
                                IV – 
                                lateral esquerda: 23,00m (vinte e três metros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava.
                                  § 3º 
                                  O imóvel a que alude o inciso III do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                                    I – 
                                    frente, em linha quebrada de 6,00m (seis metros) mais 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua das Turquesas;
                                      II – 
                                      fundos: 18,05m (dezoito metros e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 7 e com parte do Lote n.º 8;
                                        III – 
                                        lateral direita: 33,00m (trinta e três metros), confrontando-se com o Lote n.º 14; e
                                          IV – 
                                          lateral esquerda: 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o esgoto de água do Córrego Canabrava.
                                            Art. 2º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Unaí, 1º de julho de 2009; 65º da Instalação do Município.
                                               
                                               
                                              ANTÉRIO MÂNICA
                                              Prefeito 
                                               
                                               
                                              JOSÉ FARIA NUNES
                                              Secretário Municipal de Governo
                                               
                                               
                                              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                              Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                              Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                              "Este texto não substitui o original."