Lei nº 2.219, de 12 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2219

2004

12 de Julho de 2004

Dispõe sobre a criação do Distrito de Pedras de Marilândia no âmbito do Município de Unaí (MG).

a A
Dispõe sobre a criação do Distrito de Pedras de Marilândia no âmbito do Município de Unaí (MG).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no território do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, o Distrito de Pedras de Marilândia, com sede na povoação até então denominada de “Pedras”.
        Art. 2º. 
        O distrito, que passará a compor o Município de Unaí, de que trata esta Lei terá a seguinte confrontação, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais – IGA:
          I – 
          Entre os Distritos de Garapuava e Pedras de Marilândia:
            a) 
            começa no Ribeirão Jibóia, na foz da Vereda do Meio; sobe por este ribeirão e depois pela Vereda Jibóia até a sua cabeceira, continua por espigão, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Canabrava; prossegue por este divisor até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Buritizinho de Baixo, por espigão alcança esta cabeceira e desce por este córrego, até a sua foz no Córrego Buritizinho, por este, até a sua foz no Córrego Pindaíba e pelo Córrego Pindaíba até a sua foz no Ribeirão Canabrava;
              II – 
              Entre os Distritos de Pedras de Marilândia e Santo Antônio do Boqueirão:
                a) 
                começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Pindaíba; desce por este ribeirão até a foz do Córrego Tabocas.
                  Art. 3º. 
                  O Distrito de Pedras de Marilândia deverá ser instalado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí (MG), 12 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município
                       
                       
                      JOSÉ BRAZ DA SILVA
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      JOSÉ LUIZ NETO
                      Chefe de Gabinete - Interino


                      "Este texto não substitui o original."