Lei nº 2.597, de 17 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2597

2009

17 de Junho de 2009

Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos Vereadores e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos Vereadores e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado em 5,2% (cinco vírgula dois pontos percentuais) o subsídio dos Vereadores em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.223, de 15 de julho de 2004.
        Art. 2º. 
        O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2008 a maio de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
            Unaí, 17 de junho de 2009; 65º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
            Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


            "Este texto não substitui o original."