Lei nº 2.591, de 07 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Riviera Park, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Lyon n.° 160, Bairro Riviera Park, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 4 de agosto de 2002, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.404.872/0001-39.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de maio de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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