Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 07 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

1994

7 de Novembro de 1994

Dá nova redação ao inc. VIII do art. 190 da Lei Orgânica do Município.

a A
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inc. VIII do art. 190 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 190. ...........................................................................................................................................

        VIII – seleção competitiva interna para o cargo comissionado de Diretor e para a função de Vice-Diretor da escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a aptidão para a liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;"
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 7 de novembro de 1994.


            VEREADOR HAROLDO VALADÃO
            Presidente


            VEREADOR ADELSON JOSÉ
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ MARIA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."