Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

1994

14 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 111 da Lei Orgânica do Município.

a A
Dá nova redação ao art. 111 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à da Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 111 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 111. A lei disporá sobre a criação e organização do PROCON – Programa Municipal de Defesa do Consumidor.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Dado no Palácio José Vieira Machado, aos 14 dias do mês de setembro de 1994, 50º da Emancipação do Município.


            VEREADOR HAROLDO VALADÃO
            Presidente


            VEREADOR ADELSON JOSÉ
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ MARIA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."