Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 29 de abril de 1993
Art. 1º.
É acrescido ao art. 25, I, da Lei Orgânica do Município a seguinte alínea:
“Art. 25...............................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................................
f) legitimação de posse, nos termos da lei.”
I - ........................................................................................................................................................
f) legitimação de posse, nos termos da lei.”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.