Lei nº 2.587, de 15 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2587

2009

15 de Abril de 2009

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região São Marco e Soberbo.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região São Marco e Soberbo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região São Marco e Soberbo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na sede da Fazenda Palmeiras, zona rural do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 23 de julho de 2007, inscrita no CNPJ sob o n° 09.452.201/0001-02.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 15 de abril de 2009; 65º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


          "Este texto não substitui o original."