Resolução nº 512, de 26 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

512

2003

26 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Vigência a partir de 24 de Maio de 2016.
Dada por Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma dos anexos I e II desta Resolução.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
          § 2º 
          O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ; O PODER DO POVO, sendo sua impressão na forma colorida, feita em caracteres na cor branca postados em uma tarja vermelha, na forma do anexo I, e em branco e preto, os caracteres serão também na cor branca, postados em tarja preta e/ou cinza, na forma do anexo II.
            § 3º 
            A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, conterá a imagem de uma família de “mãos dadas”, sob duas listras nas cores azul e vermelha, na forma do anexo I, na hipótese da impressão colorida, e nas cores preta e cinza quando da impressão em preto e branco, observado o anexo II.
              Art. 2º 
              A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso.
                Art. 3º 
                Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
                  Art. 4º 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí (MG), 26 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município.

                      VEREADOR ALBERTO MARTINS
                      Presidente


                      VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                      1ª Secretária


                      "Este texto não substitui o original."


                        ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003



                        2) MARCA D’ÁGUA




                          ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003


                          2) MARCA D’ÁGUA