Resolução nº 512, de 26 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Vigência a partir de 24 de Maio de 2016.
Dada por Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Dada por Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Art. 1º
À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma dos anexos I e II desta Resolução.
§ 1º
Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
§ 2º
O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ; O PODER DO POVO, sendo sua impressão na forma colorida, feita em caracteres na cor branca postados em uma tarja vermelha, na forma do anexo I, e em branco e preto, os caracteres serão também na cor branca, postados em tarja preta e/ou cinza, na forma do anexo II.
§ 3º
A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, conterá a imagem de uma família de “mãos dadas”, sob duas listras nas cores azul e vermelha, na forma do anexo I, na hipótese da impressão colorida, e nas cores preta e cinza quando da impressão em preto e branco, observado o anexo II.
Art. 2º
A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso.
Art. 3º
Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.